Instituído perante a Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, o programa se trata de uma nova linha de crédito disponibilizada pela Caixa Econômica Federal (CEF), objetivando garantir recursos que estimulem a consolidação de pequenos negócios, bem como, a estabilidade dos trabalhadores nos empregos atuais.Inclusive, esta é uma das exigências estabelecidas para que a empresa seja permitida a contratar o empréstimo.

As empresas com mais de 12 meses de funcionamento serão permitidas a solicitarem empréstimos de até 30% da receita anual bruta registrada no ano-base de 2019.

Empreendimentos com período de atuação inferior a um ano, terão o limite de empréstimo de até 50% do capital social ou 30% da média de faturamento mensal desde o início das atividades.

Em ambas as ocasiões o valor mínimo do empréstimo é de R$ 15.000,00.

No caso do Microempreendedor Individual (MEI), o Pronampe está disponível para faturamentos até R$ 81.000,00.

Para as microempresas, a linha de crédito é válida para faturamento igual ou inferior a R$ 360.000,00.  Já no caso das empresas de pequeno porte, é considerado o faturamento entre R$ 360.000,00 e R$ 4.800.000,00.

Entretanto, a proposta que permite a contratação da linha de crédito é válida somente pelo período de três meses a partir do dia 18 de maio de 2020, data em que a Lei que institui o Pronampe foi sancionada.

Após a contratação, será possível prorrogar o prazo por mais três meses. Neste caso, o solicitante deverá quitar a dívida dentro do prazo máximo de 36 meses a contar do término do período de carência que é de oito meses, perante Regulamento do Programa de Garantia (FGO Pronampe).

A taxa de juros máxima a ser aplicada mediante a contratação é de Selic + 1,25% ao ano.

A solicitação da linha de crédito pelo programa pode ser realizada através de dez agências bancárias.

No momento, as principais que estão operando efetivamente são: Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e Itaú.

Cabe ressaltar que o Pronampe atua através de fontes de recursos das próprias instituições operadoras, neste caso, não há a utilização de recursos do Governo Federal para as operações de crédito.

Como contratar

As empresas que tiverem interesse em contratar a linha de crédito, devem acessar o link.

Ao ser redirecionado a um portal da Caixa Econômica Federal, deverá selecionar a opção “Tenho Interesse” que guiará o internauta para o preenchimento do formulário virtual de interesse, dispondo de todas as informações básicas necessárias sobre a empresa.

Posteriormente, a instituição irá analisar e aprovar ou não a proposta.

No caso da empresa se apresentar apta ao contrato do financiamento, a Caixa Econômica entrará em contato através dos meios de comunicação informados

durante o cadastro, para então, dar prosseguimento no atendimento que concluirá a contratação do crédito.

Garantia

Ao analisar cada caso, há a possibilidade de exigência de uma garantia pessoa referente ao valor do empréstimo acrescido de encargos.

Se tratando de empresas com funcionamento inferior a um ano, a solicitação de garantia poderá atingir a taxa de 150% do valor contratado, mais acréscimos.

Em contrapartida, as instituições financeiras adeptas ao programa podem requerer a garantia oferecida pelo Fundo Garantido de Operação (FGO), regido pela Lei n 12.087, de 2009, administrado pelo Banco do Brasil em até 100% do recurso da operação.

Fonte: https://www.jornalcontabil.com.br/pronampe-do-que-se-trata-e-como-cadastrar/

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